terça-feira, 10 de novembro de 2009

Daiane: culpada ou inocente?

Não vai colar a defesa escolhida pelo advogado da ginasta brasileira Daiane dos Santos, flagrada pelo uso da substância Furosemida, um diurético.
A alegação da defesa de que a atleta não deveria ser testada pois estava impossibilitada de participar de competições é fraca. O regulamento antidoping da Federação Intenacional de Ginástica (FIG) não sustenta essa alegação. Segundo o regulamento, todos os atletas classificados entre os seis primeiros do ranking devem aparecer na lista de ginastas a serem testados. Além disso, a entidade ainda abre a possibilidade de outros atletas serem incluídos na relação.
Sinceramente, esperava mais da defesa de Daiane!

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